
➢Programa integrado no estatuto dos Benefícios Fiscais em sede de IRC
➢ As empresas podem beneficiar do incentivo fiscal no âmbito do programa SIFIDE II, directamente ou através da aquisição de unidades de fundos de investimento específicos .
➢Investimento direto em empresas que façam I&D, em particular nos setores de Construção, Real Estate e Hospitalidade para apoiar processos de capitalização, sustentabilidade, desenvolvimento, redução de endividamento ou diferenciação
➢ O Benefício fiscal pode atingir 82,5% do Capital investido, ou seja, pode poupar em IRC 82,5% do valor investido e fica com o investimento em balanço, que pode ainda originar valorização ou ganho adicional.
Saiba tudo aqui abaixo.
Comments